Ás vezes é necessário internar o dependente químico para que a recuperação da saúde física e mental seja acompanhada mais de perto. Mas, nessas horas, é comum que o dependente (quando ainda consegue ter consciência) ou a família fique na dúvida a respeito dos tipos de internação.
Para ajudar a esclarecer, explicamos as diferenças entre internação voluntária, involuntária e compulsória a seguir:
Internação voluntária
É quando o dependente aceita que precisa se tratar e decide procurar ajuda. No caso, o paciente é internado com o apoio e vontade dele. Não é necessária autorização judicial, já que o dependente tem consciência da doença e aceita iniciar o tratamento.
Internação involuntária
Às vezes, o dependente não consegue reconhecer que está doente. Com isso, não aceita qualquer tipo de tratamento. Nesses casos, a família pode pedir a internação involuntária - contra a vontade do dependente como forma de lhe assegurar a saúde e a vida.
A família deve solicitar a internação em uma clínica de recuperação regulamentada para este tipo de internação. Após um laudo médico, o dependente é internado e o Ministério Público é informado sobre o acolhimento do paciente.
Internação compulsória
Quando o dependente está colocando a própria vida ou de outras pessoas em risco, a justiça pode solicitar a internação compulsória. O processo é semelhante ao da internação involuntária, porém, usa este termo porque a autorização é expedida pela justiça. Também precisa de um laudo médico e, geralmente, as clínicas autorizadas para fazer internação involuntária também estão aptas para a internação compulsória.
Vale ressaltar que a internação é apenas uma etapa do tratamento da dependência química, sendo necessário manter um acompanhamento após o período.