Como conseguir internação compulsória para adolescente?
22/03/2021

Em se tratando de internação compulsória para adolescentes, há três questões que precisam ser esclarecidas neste post. A primeira delas é se o procedimento para solicitar a internação muda em razão de este fato envolver um menor de idade. A segunda é como definir internação compulsória e a terceira é como obtê-la. Ficou interessado? Continue lendo!
Internação de menor de idade é possível?
Considera-se menor de idade aquele que tem menos de 18 anos. Infelizmente é cada vez mais precoce o envolvimento de adolescentes com álcool e/ou drogas e alguns deles acabam enveredando para a dependência química. Diante desse quadro, a internação para tratar a doença é o caminho mais indicado.
Portanto, sim, é possível internar menores de idade desde que o solicitante seja o responsável legal ou um familiar que se responsabilize pelo jovem. A partir disso, o procedimento é o mesmo, não importando se a pessoa é menor de idade ou não.
Internação compulsória: o que é?
É um dos três tipos possíveis de internação. O primeiro e mais simples deles é a internação voluntária, quando a pessoa, por vontade própria, aceita o tratamento e se interna. O segundo, denominado internação involuntária, é quando a família solicita a internação, que acontece sem o consentimento do dependente.
O terceiro, que é objeto deste post, a internação compulsória, acontece também sem o consentimento do dependente e por determinação judicial. Em 2019, foi objeto de várias modificações a partir da lei 13.840. Esta legislação não usa o termo compulsória para defini-la, classificando-a como involuntária também.
Há de se entender que se trata de uma medida excepcional aplicada apenas quando outros tratamentos não surtiram o efeito desejado. Além disso, é necessário provar que a pessoa representa um risco para si e/ou para outras pessoas, bem como apresentar um laudo médico que ateste a condição do dependente.
Como conseguir a internação compulsória?
Ela pode ser pedida ao judiciário pelos entes queridos ou por um funcionário público da área de saúde e assistência social. Servidores de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também podem requerê-la.
A partir da solicitação e satisfeitas as condições que informamos acima, havendo parecer positivo do judiciário, a pessoa pode ser internada. O Ministério Público precisa ser informado disso em até 72h e a internação só pode durar até 90 dias. Familiares ou responsáveis legais podem requerer ao médico que acompanha o tratamento a sua interrupção.
É sempre muito difícil para a família solicitar a internação de um ente querido, mas, muitas vezes, essa é a única forma de assegurar que ele tenha uma chance de se livrar da dependência. Se você tem dúvidas sobre este assunto, venha conversar com a equipe da Clínica Aguiar! Temos profissionais especializados que podem ajudar você!
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