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Como conseguir internação compulsória para adolescente?

Grupo Aguiar
Como conseguir internação compulsória para adolescente?

Em se tratando de internação compulsória para adolescentes, há três questões que precisam ser esclarecidas neste post. A primeira delas é se o procedimento para solicitar a internação muda em razão de este fato envolver um menor de idade. A segunda é como definir internação compulsória e a terceira é como obtê-la. Ficou interessado? Continue lendo!

 

Internação de menor de idade é possível?

Considera-se menor de idade aquele que tem menos de 18 anos. Infelizmente é cada vez mais precoce o envolvimento de adolescentes com álcool e/ou drogas e alguns deles acabam enveredando para a dependência química. Diante desse quadro, a internação para tratar a doença é o caminho mais indicado.

Portanto, sim, é possível internar menores de idade desde que o solicitante seja o responsável legal ou um familiar que se responsabilize pelo jovem. A partir disso, o procedimento é o mesmo, não importando se a pessoa é menor de idade ou não.

 

Internação compulsória: o que é?

É um dos três tipos possíveis de internação. O primeiro e mais simples deles é a internação voluntária, quando a pessoa, por vontade própria, aceita o tratamento e se interna. O segundo, denominado internação involuntária, é quando a família solicita a internação, que acontece sem o consentimento do dependente.

O terceiro, que é objeto deste post, a internação compulsória, acontece também sem o consentimento do dependente e por determinação judicial. Em 2019, foi objeto de várias modificações a partir da lei 13.840. Esta legislação não usa o termo compulsória para defini-la, classificando-a como involuntária também.

Há de se entender que se trata de uma medida excepcional aplicada apenas quando outros tratamentos não surtiram o efeito desejado. Além disso, é necessário provar que a pessoa representa um risco para si e/ou para outras pessoas, bem como apresentar um laudo médico que ateste a condição do dependente.

Como conseguir a internação compulsória?

Ela pode ser pedida ao judiciário pelos entes queridos ou por um funcionário público da área de saúde e assistência social. Servidores de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também podem requerê-la.

A partir da solicitação e satisfeitas as condições que informamos acima, havendo parecer positivo do judiciário, a pessoa pode ser internada. O Ministério Público precisa ser informado disso em até 72h e a internação só pode durar até 90 dias. Familiares ou responsáveis legais podem requerer ao médico que acompanha o tratamento a sua interrupção.

 

É sempre muito difícil para a família solicitar a internação de um ente querido, mas, muitas vezes, essa é a única forma de assegurar que ele tenha uma chance de se livrar da dependência. Se você tem dúvidas sobre este assunto, venha conversar com a equipe da Clínica Aguiar! Temos profissionais especializados que podem ajudar você!

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Sobre o autor:

O Grupo Aguiar é referência em tratamentos para dependência química, alcoolismo e transtornos emocionais. Contamos com equipe qualificada e estrutura completa, promovendo a recuperação com respeito à história de cada paciente.

Desde a fundação, o Grupo Aguiar já acolheu centenas de pessoas, oferecendo tratamento, esperança e novos propósitos de vida, com terapias modernas e protocolos personalizados.

Com ações preventivas, terapias e suporte pós-tratamento, o Grupo Aguiar segue comprometido com o bem-estar de cada paciente. Acesse nosso site e conheça mais.

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