Saber como lidar com um alcoólatra na família gera muitas dúvidas. Uma dessas dúvidas mais comuns, é o que fazer quando a pessoa está totalmente controlada pelo vicio e já não reconhece que precisa de ajuda, causando muitos problemas às pessoas próximas.
Nessa situação, é possível internar um alcoólatra contra a vontade dele?
Tipos de Internação
A internação é uma etapa de tratamento contra a dependência química. Nem todos que sofrem com esse problema precisam ser internados, mas quando chega em uma situação em que a pessoa já não consegue sair sozinha do vicio, nem com tratamento médico, a internação é sim, uma solução.
Há casos em que a internação representa uma segurança a mais, e pode salvar vidas.
Além do dependente ficar longe do álcool, há uma equipe de profissionais especializados – psicólogos, psiquiatras, terapeutas – que trabalharão para que a pessoa consiga se inserir novamente na sociedade e consiga se controlar para não ter recaídas.
A internação pode ser três tipos:
- Voluntária: nesse caso, o próprio dependente se decide a se internar. Nesse caso, ao dar entrada na clínica de recuperação, ele assina um termo em que expressa que essa é a sua vontade.
- Involuntária: ocorre quando a internação é pedida por um familiar ou responsável legal do dependente, sem ele saber ou concordar expressamente com isso. Essa forma não é muito bem-vista pelos médicos, pois internar uma pessoa contra a vontade dela, não quer dizer que a pessoa será adepta ao tratamento.
- Compulsória: é aquela que é exigida por um juiz, devido a algum processo criminal ou através de recomendação de um médico que tenha examinado a pessoa e conclua que a internação deve ser feita. É usada em casos em que a pessoa se torna um perigo para si mesmo e para outras pessoas, e pode requerer e envolver uso de força policial.
A Lei 10.216/01
A Lei Antimanicominal diz que a internação sem consentimento da pessoa é possível, mas somente se fizer parte das situações abaixo:
- A pessoa representar um perigo para si ou para outras pessoas, conforme já vimos acima
- A pessoa correr risco de vida, por problemas de saúde, ou ter danos irreversíveis pelo abuso da substância, seja por problemas que ela causa, ou por ela estar envolvida com criminosos e sendo ameaçada constantemente.
Nesses casos, um parente de primeiro grau ou representante legal deve procurar um psiquiatra ou algum médico especialista em dependência química e solicitar que ele emita um laudo médico recomendando a internação. Esse profissional precisa ter registro do Conselho Regional de Medicina no estado em que o alcoólatra será internado.
Em seguida, ele pode procurar uma unidade do CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial), de preferência um que seja especializado em alcoolismo ou alguma clínica particular com licença e reconhecida oficialmente.
Logo em seguida o dependente é internado.
Nos casos em que a pessoa é internada contra sua vontade, o responsável legal da clínica de recuperação deverá informar ao Ministério Publico em até 72 horas sobre a internação, informando qual será o tratamento e se for necessário, comunicar ao órgão quando o alcoólatra tiver alta.